17/12/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/12/2019, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
– Guarulhos – 2ª a 6ª Varas Criminais e Vara do Júri – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 16/12/2019 a 20/01/2020, sem prejuízo das audiências já designadas e da apreciação das medidas urgentes.
– Guarulhos – Vara da Infância e Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas e Vara da Infância e Juventude, Protetiva e Cível – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 17/12/2019 a 20/01/2020, sem prejuízo das audiências já designadas e da apreciação das medidas urgentes.
– Guarulhos – Vara da Violência Doméstica e do Juizado Criminal – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 07 a 20/01/2020, sem prejuízo das audiências já designadas e da apreciação das medidas urgentes.
TJSP, DJe – Administrativo, 16/12/2019, página 4
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